Recadastramento Obrigatório Consignatárias

Considerando a contratação da empresa Fácil Soluções Tecnológicas em Informática S/A pelo Estado do Amazonas, em 27 de janeiro de 2026, para assumir o controle e a gestão das consignações em folha por meio do sistema ConsigFácil (em substituição ao anterior provido pela Consiglog), informamos que será necessário o recadastramento de todas as entidades consignatárias credenciadas. Tal medida está em estrita conformidade com a Portaria nº 30/2026-GS/SEAD, publicada em 27 de fevereiro de 2026, e fundamentada no Decreto nº 32.835, de 24 de setembro de 2012.
O requerimento de recadastramento deverá ser protocolado exclusivamente por meio do protocolo virtual no endereço: https://protocolovirtual.amazonas.am.gov.br/.
Requerimento: Clique aqui e baixe o modelo
Quem deve realizar o recadastramento?
Todas as entidades consignatárias credenciadas junto ao Estado do Amazonas.
Data de Início: 28 de fevereiro de 2026
Prazo para envio da documentação: Até 29 de março de 2026.
ATENÇÃO! O não cumprimento do prazo poderá resultar em descredenciamento da entidade.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Abaixo, listamos os documentos gerais obrigatórios para todas as entidades, seguidos dos documentos específicos, conforme a modalidade da entidade.
Documentação Geral:
Documentação Específica por Modalidade
Instituições Financeiras e Administradoras de Cartão de Crédito:
• Certidão negativa de interdição em nome dos diretores ou representantes legais;
• Autorização de funcionamento expedida pelo Banco Central do Brasil ou justificativa em caso de inexibilidade;
Administradoras de Cartão Benefício:
• Contrato com instituição financeira ou contrato de prestação de serviço de correspondente bancário;
• Autorização de funcionamento expedida pelo Banco Central do Brasil ou justificativa em caso de inexibilidade;
Entidades de Planos de Saúde:
• Registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
• Certificado de regularidade no Conselho Regional de Medicina do Amazonas;
• Autorização de funcionamento emitida pelo Ministério da Saúde.
Planos de Assistência Odontológica:
• Registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
• Certificado de regularidade no Conselho Regional de Odontologia do Amazonas.
Entidades de Previdência Privada e Seguros:
• Certificado de registro sindical do Ministério do Trabalho, somente no caso de entidade sindical.
Análise e Aprovação: A entrega da documentação não garante automaticamente o recadastramento. Todos os documentos serão analisados e aprovados pela equipe técnica da SEAD.
Conclusão do Recadastramento: A SEAD terá até 180 dias, prorrogáveis se necessário, para concluir o processo de recadastramento de todas as entidades credenciadas.
DÚVIDAS
Para falar com a Secretaria Executiva de Administração e Gestão (SEAG), entre em contato pelo telefone (92) 3182-2824 ou e-mail: seag@sead.am.gov.br.
Já para dúvidas específicas sobre o uso do Sistema de Protocolo Virtual, utilize o telefone (92) 3182-6516 ou o e-mail: elynne.fonseca@sead.am.gov.br.