NOTA SEAD – Bradesco não fará o recadastramento obrigatório dos servidores estaduais

Foto: Gabriel Retondano / Sead

O recadastramento dos servidores ativos do Governo do Amazonas está novamente suspenso em razão do Banco Bradesco, responsável pelo processo, ter declinado do acordo contratual com o Governo do Amazonas.

O Banco Bradesco, na tarde desta terça-feira (10/11), resolveu alterar decisão anterior sobre o retorno do recadastramento obrigatório dos servidores estabelecido para o próximo dia 16/11/2020, conforme consta no Decreto de Nº 42.960, de 4 de novembro, publicado após tratativas acordadas entre a Secretaria de Administração e Gestão (Sead), Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) e diretoria do Banco.

Segundo o ofício enviado à Sead, às 15h, o cancelamento do recadastramento por parte do Banco Bradesco é por tempo indeterminado.

A justificativa do Banco se deu em virtude do funcionamento parcial das suas agências, com um número reduzido de funcionários e risco de aglomeração e contágio por Covid-19.

Salientamos que o Governo do Amazonas pactuou todas as medidas de segurança e proteção aos seus servidores. Em virtude da criticidade do recadastramento e da urgência administrativa da medida, o Governo do Amazonas realizará estudos para a realização do recadastramento no menor prazo possível com o uso de tecnologias, tais como agendamento eletrônico, guichê de atendimento, pré-atualização de documentos e atendimento virtual.

O recadastramento seria obrigatório somente para os servidores em plena atividade funcional (servidores ativos). Para os servidores inativos – aposentados e pensionista – o recadastramento só retornaria em janeiro de 2021.

A obrigatoriedade do recadastramento dos servidores é para atender às exigências do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – e-Social.