Recadastramento Obrigatório Consignatárias

RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO DE ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS – PORTARIA Nº 0060/2026-GS/SEAD
Considerando a competência da Secretaria de Estado de Administração e Gestão (SEAD) na gestão das consignações em folha de pagamento, informamos a determinação do recadastramento obrigatório de todas as entidades credenciadas. Tal medida visa manter a atualização cadastral e a verificação de regularidades documentais e operacionais, em estrita conformidade com a Portaria nº 0060/2026-GS/SEAD e com o Decreto nº 32.835/2012.
O requerimento de recadastramento deverá ser protocolado exclusivamente por meio do sistema de Protocolo Virtual no endereço: https://protocolovirtual.amazonas.am.gov.br/. (Passo a passo: Novo Processo > Órgão: SEAD > Assunto: “Recadastramento de Entidades Consignatárias”).
Quem deve realizar o recadastramento? Todas as entidades destinatárias de créditos oriundos das consignações facultativas.
Exceções (Quem está dispensado deste novo recadastramento?):
• Instituições financeiras classificadas como Segmento 1 (S1).
• Entidades de Planos de Saúde, de Assistência Odontológica, de Previdência Privada e Seguros, além de Entidades de Classe, Associações e Sindicatos que já realizaram o seu recadastramento com base na Portaria nº 0030/2026-GS/SEAD. (Nota: Esta dispensa não se aplica caso tenham sido identificados indícios de irregularidades no processo).
Prazo para envio da documentação:
Até 30 (trinta) dias a partir da publicação da Portaria nº 0060/2026-GS/SEAD Ou seja, até 30 de maio de 2026.
ATENÇÃO! SUSPENSÃO CAUTELAR E DESCREDENCIAMENTO
• Fica determinada a suspensão cautelar do credenciamento de todas as entidades atuais, bem como a inclusão de novas consignações em folha, até a conclusão do processo de recadastramento. (A suspensão não se aplica aos bancos S1 e às entidades já recadastradas na Portaria nº 30 ).
• O não envio da documentação completa e válida dentro do prazo limite resultará no descredenciamento automático da entidade.
Requerimento: Clique aqui e baixe o modelo
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Abaixo, listamos os documentos gerais obrigatórios para todas as entidades, seguidos dos documentos específicos exigidos para cada modalidade.
Documentação Geral:
• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado;
• Ata de eleição e termo de posse da atual diretoria;
• CPF do representante legal da entidade;
• Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
• Alvará de funcionamento atualizado;
• Certidão simplificada da Junta Comercial ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
• Certidões negativas de débitos tributários (federal, estadual e municipal);
• Certidão negativa de FGTS;
• Certidão negativa de débitos trabalhistas;
• Comprovante de endereço atualizado;
• Modelo de contrato a ser celebrado entre a consignatária e o servidor (ou modelo de ficha de filiação/termo de adesão associativa no caso de associações e sindicatos).
Documentação Específica por Modalidade
Instituições Financeiras:
• Certidão negativa de interdição em nome dos diretores ou representantes legais;
• Autorização de funcionamento expedida pelo Banco Central do Brasil;
• Certidão ou declaração de que a instituição não se encontra sujeita a processo de liquidação extrajudicial, intervenção ou administração especial temporária;
• Indicação formal de preposto, devidamente qualificado, com poderes para representar a entidade e atuar como interlocutor junto à Administração Pública, inclusive para o recebimento de notificações, prestação de informações e adoção de providências necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes desta Portaria.
Administradoras de Cartão Benefício e Cartão de Crédito:
• Contrato com instituição financeira ou de prestação de serviço de correspondente bancário;
• Autorização de funcionamento expedida pelo Banco Central do Brasil (ou justificativa em caso de inexigibilidade);
• Certidão ou declaração de não sujeição a processo de liquidação extrajudicial, intervenção ou administração especial temporária;
• Indicação formal de preposto, devidamente qualificado, com poderes para representar a entidade e atuar como interlocutor junto à Administração Pública, inclusive para o recebimento de notificações, prestação de informações e adoção de providências necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes desta Portaria.
Entidades de Planos de Saúde:
• Registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
• Certificado de regularidade na ANS;
• Certificado de regularidade no Conselho Regional de Medicina do Amazonas.
Planos de Assistência Odontológica:
• Registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
• Certificado de regularidade na ANS;
• Certificado de regularidade no Conselho Regional de Odontologia do Amazonas.
Entidades de Previdência Privada e Seguros:
• Autorização de funcionamento concedida pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP);
• Certidão de regularidade emitida pela SUSEP.
Entidades de Classe, Associações e Sindicatos:
• Ata da assembleia ou estatuto com autorização para firmar convênios;
• Ata da última eleição e posse da diretoria;
• Declaração de registro sindical no Ministério do Trabalho (exclusivo para entidades sindicais).
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
• Análise e Aprovação: A mera entrega da documentação não garante o recadastramento automático. A CTA e a SEAG farão a análise legal e de requisitos. Constatada a regularidade, o credenciamento e a operacionalização serão restabelecidos.
• Prioridade: Os processos de recadastramento oriundos desta portaria terão prioridade de tramitação sobre cadastramentos novos.
• Conclusão: A SEAD tem o prazo limite de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão de todo o processo de recadastramento.
DÚVIDAS
Para falar com a Secretaria Executiva de Administração e Gestão (SEAG), entre em contato pelo telefone (92) 3182-2824 ou e-mail: seag@sead.am.gov.br.
Para dúvidas específicas sobre o uso do Sistema de Protocolo Virtual, utilize o telefone (92) 3182-6516 ou o e-mail: elynne.fonseca@sead.am.gov.br.