VOCÊ SABE O QUE É ASSÉDIO MORAL? VEJA COMO PREVENIR E EVITAR

O assunto assédio moral deve fazer parte da pauta de preocupações de qualquer empresa. O tema é sério e muitas organizações pecam nesta questão por pura falta de conhecimento.

Segue abaixo respostas para algumas perguntas muito frequentes sobre o assunto. Vamos ver o que é, como prevenir e evitar esse mal que afasta os talentos e desmotiva a sua equipe.

1. O que é assédio moral?

Segundo o site guiatrabalhista.com.br, “assédio moral caracteriza-se por condutas que evidenciam violência psicológica contra o empregado”.

2. O que caracteriza o assédio moral?

Expor a pessoa a humilhações e constrangimentos frequentes que causam danos psicológicos ou mesmo físicos.
Importante: Não é preciso que o episódio ocorra de forma frequente, pois dependendo da intensidade do ato, já pode vir a caracterizar assédio moral.

3. Que tipos de situações deixam claro que o empregado está sendo assediado?

– Quando o colaborador fica isolado dos demais colegas de forma proposital;
– A pessoa é impedida de se expressar sem justificativa ou é interpelada de forma grosseira em reuniões de trabalho;
– Quando é fragilizado, ridicularizado e menosprezado na frente dos colegas e chamado de incapaz;
– O funcionário torna-se emocionalmente e profissionalmente abalado, o que leva a perder a autoconfiança e o interesse pelo trabalho;
– A pessoa fica muito propensa a doenças psicológicas ou mesmo físicas. Há relatos de pessoas que foram colocadas para trabalhar em ambientes isolados, úmidos e pouco ventilados;
– É nítido que o funcionário é forçado a pedir demissão.

4. Quais situações identificam o agressor?

– O agressor se comporta através de gestos e condutas abusivas e constrangedoras;
– O agressor inferioriza, amedronta, menospreza, difama ou ironiza o agredido;
– O agressor faz muitas brincadeiras fora de hora e de péssimo gosto;
– Evita cumprimentar e deixa claro que é indiferente à presença do outro.

5. Dicas para evitar o assédio moral

– Criar um regulamento interno sobre ética que proíba todas as formas de discriminação e de assédio moral, que promova a dignidade e cidadania do empregado, proporcionando entre empresa e empregado laços de confiança;
– Promover palestras e debates abertos sobre o tema;
– O gestor deve deixar claro que a tolerância é zero para o assédio moral na organização.

6. O que fazer em caso de assédio moral?

A empresa envia uma pessoa de confiança e que não esteja envolvida na questão, que deve diagnosticar o assédio, identificando o agressor, investigando seu objetivo e ouvindo o assediado e testemunhas.

Deve avaliar a situação através de ação integrada entre as áreas da empresa, sob a coordenação do RH e, principalmente, é preciso buscar modificar a situação e reeducar o agressor.

Todo esse processo deve ser registrado e de conhecimento de todos os envolvidos.

Sendo comprovado o assédio, é necessário adotar medidas disciplinares contra o agressor, inclusive sua demissão, se necessário, e oferecer apoio médico e psicológico ao empregado assediado.

Normalmente o chefe assedia o empregado, mas o contrário também pode acontecer, quando o subordinado não respeita ordens e tenta forçar uma demissão por justa causa. Caso o assédio não seja comprovado e fique claro que o empregado deseja prejudicar o seu chefe ou um colega de trabalho, a empresa deve aplicar as punições adequadas.

7. O que o assediado deve fazer?

O assediado deve saber impor limites e denunciar tão logo aconteça o fato. Não deve deixar isso se prolongar.

No início, converse com o assediador e deixe claro seu desconforto com a situação. Caso o ato continue, procure o RH ou, na inexistência deste setor na empresa, o chefe do assediador.

É comum pessoas que sofrem assédio moral passar por males como depressão e grandes dificuldades nas relações amorosas, familiares e pessoais.

Não tolere este tipo de situação! Nenhum emprego do mundo vale a sua saúde física e psicológica.

Assédio moral é crime e para todo crime deve haver uma punição.

 

O presente texto foi retirado do site www.administradores.com.br. Clique aqui para ter acesso ao conteúdo original.