Servidores
Remuneração Servidores
Lei Nº 1.762, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas.
O cargo comissionado é o cargo de livre nomeação e exoneração. Geralmente, esses cargos envolvem atividades de gestão, direção, chefia ou assessoramento e por tratar-se de cargo de confiança, cabe a autoridade a escolha da pessoa que exercerá cargo comissionado, e a pessoa pode ser dispensada do cargo a qualquer momento.
O recrutamento do comissionado pode ser amplo, ou seja, escolhido livremente entre pessoas que satisfaçam requisitos mínimos estabelecidos em lei: idoneidade moral e reputação ilibada; perfil profissional e formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou função de confiança, observada a escolaridade prevista em cada órgão e não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação federal.
LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992
LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos em casos de enriquecimento ilícito, improbidade administrativa e outros atos lesivos à administração pública. Recentemente, a Lei nº 14.230, de 2021, alterou significativamente a Lei nº 8.429/92, trazendo novas definições e sanções.
A improbidade administrativa, também está associada ao nepotismo, e é definida como uma conduta inadequada, praticada por agentes públicos ou outros envolvidos, que cause danos à administração pública. Previstas na Lei n.8.429/1992, conhecida como Lei da Improbidade administrativa (LIA).
É importante lembrar que, um agente público que incide na prática de nepotismo comete um ato de improbidade administrativa. Já que o mesmo, viola os princípios da moralidade e impessoalidade, podendo causar dano ou lesão material ao erário.
Art. 11. – XI “A nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia, ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
Importância da Lei:
- É um instrumento fundamental para o combate à corrupção e à má gestão pública;
- Visa garantir a probidade e a eficiência na administração pública;
- Protege o patrimônio público e os princípios da administração.
Observação: Para anos anteriores, o procedimento para consulta é através do Portal da Transparência, Item Remuneração dos Servidores.
Selecione a Unidade Gestora (013101 – SEAD) – Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e em seguida o ano a ser pesquisado.