Recadastramento Obrigatório

A obrigatoriedade do recadastramento é EXCLUSIVAMENTE para os SERVIDORES ATIVOS, ou seja, os que estão em pleno exercício funcional nos quadros do Governo do Estado do Amazonas.

O recadastramento do servidor estadual, deverá ser feito preferencialmente na agência do Banco Bradesco, onde o servidor possui o vínculo de conta corrente ou salário, a partir de 16/11 (servidores ativos) e seguindo calendário abaixo.

Os servidores inativos – aposentados e pensionistas – da Fundação AmazonPrev continuam com o recadastramento suspenso até 31 de dezembro de 2020.

Agentes públicos que ingressaram a partir de outubro de 2019, estão isentos da obrigatoriedade de recadastramento.

O retorno será exclusivamente presencial e realizado nas agências do Banco Bradesco em âmbito nacional, somente em dias úteis, preferencialmente na agência ou posto de atendimento do Bradesco em que possui conta salário e apresentar os documentos exigidos no Decreto nº 41.350, de 7 de outubro de 2019.

Conforme o artigo 18, os agentes públicos ativos que ingressaram no serviço público estadual a partir de outubro de 2019, estão isentos do recadastramento anual.

Para os servidores aposentados e pensionistas o recadastramento obrigatório será retomado a partir de janeiro de 2021, visto que, como prova de vida, é realizado anualmente.

 

 

 

INFORMAÇÕES E DÚVIDAS:

Sead

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Tels.: (92) 3182-2808 / 3182-2869

Ouvidoria Sead

Tel.: (92) 3182-2877

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